Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020332 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO NEGOCIAL PROPOSTA DE CONTRATO COMODATO REIVINDICAÇÃO ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198306160707392 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Arrematado em hasta pública determinado prédio, o dizer mais tarde o arrematante à ocupante desse prédio que não chorasse, pois teria casa para viver enquanto fosse viva, não pode tomar-se como declaração negocial, a classificar como proposta de realização de um contrato. II - A proposta, em sentido técnico-jurídico, deve possuir todos os elementos e requisitos de validade necessários para poder integrar-se no contrato, tal como foi formulado, sem necessidade de ulteriores modificações ou aperfeiçoamentos. III - A circunstância de não se provarem os elementos típicos do comodato alegado pelo réu em acção de reivindicação conduz necessariamente à procedência desta. IV - Quem exerce o direito reconhecido pelo artigo 1311 do Código Civil não excede os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito. | ||