Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070739
Nº Convencional: JSTJ00020332
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
PROPOSTA DE CONTRATO
COMODATO
REIVINDICAÇÃO
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: SJ198306160707392
Data do Acordão: 06/16/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Arrematado em hasta pública determinado prédio, o dizer mais tarde o arrematante à ocupante desse prédio que não chorasse, pois teria casa para viver enquanto fosse viva, não pode tomar-se como declaração negocial, a classificar como proposta de realização de um contrato.
II - A proposta, em sentido técnico-jurídico, deve possuir todos os elementos e requisitos de validade necessários para poder integrar-se no contrato, tal como foi formulado, sem necessidade de ulteriores modificações ou aperfeiçoamentos.
III - A circunstância de não se provarem os elementos típicos do comodato alegado pelo réu em acção de reivindicação conduz necessariamente à procedência desta.
IV - Quem exerce o direito reconhecido pelo artigo 1311 do Código Civil não excede os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito.