Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016607 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA CRÉDITO ILÍQUIDO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ198311080710711 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É ilíquido o crédito relativo a uma empreitada em cujo orçamento se fez a reserva de que o preço proposto para a constituição de um prémio poderá variar em função dos resultados do estudo sobre a mobilidade e profundidade do solo. Por falta de culpa, não pode imputar-se ao dono da obra a iliquidez do preço se ele recusa o pagamento por ter razões sérias para discordar ou duvidar do acerto da quantia exigida pelo empreiteiro. II - Os juros de mora são contados a partir do momento do trânsito em julgado do acórdão que fixou definitvamente o crédito do autor. | ||