Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071071
Nº Convencional: JSTJ00016607
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
CRÉDITO ILÍQUIDO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ198311080710711
Data do Acordão: 11/08/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É ilíquido o crédito relativo a uma empreitada em cujo orçamento se fez a reserva de que o preço proposto para a constituição de um prémio poderá variar em função dos resultados do estudo sobre a mobilidade e profundidade do solo.
Por falta de culpa, não pode imputar-se ao dono da obra a iliquidez do preço se ele recusa o pagamento por ter razões sérias para discordar ou duvidar do acerto da quantia exigida pelo empreiteiro.
II - Os juros de mora são contados a partir do momento do trânsito em julgado do acórdão que fixou definitvamente o crédito do autor.