Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B833
Nº Convencional: JSTJ00040190
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
MORA
CLÁUSULA DE REVERSÃO
Nº do Documento: SJ19991209
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1336/98
Data: 03/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 289 ARTIGO 290 ARTIGO 433 ARTIGO 434 ARTIGO 799 N1 ARTIGO 808 N1 N2.
CEXP91 ARTIGO 75.
Sumário : I - A "cláusula de reversão" inscrita num contrato corresponde a uma cláusula resolutiva expressa.
II - A verificação do evento atribui ao contraente inocente o direito potestativo de resolver o contrato, com as consequências previstas no artigo 289, n. 1 e 290, ambos do C.Civil.
Decisão Texto Integral: