Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038321 | ||
| Relator: | BRITO CÂMARA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA ANALOGIA NORMA ESPECIAL PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199905190006663 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 189/94 | ||
| Data: | 05/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 300 N1 N2 A B. CP95 ARTIGO 205 N5. CCIV66 ARTIGO 1185. | ||
| Sumário : | I - A previsão do n. 2, do art. 300, do Código Penal de 1982, respeita a condutas distintas, especiais (não opostas) e mais graves do que as previstas no n. 1, do mesmo preceito, pelo que, sendo susceptível de interpretação extensiva, não é admissível a sua aplicação analógica. II - Nada autoriza a pensar que, no cit. art. 300, n. 2, als. a) e b), do C.P./82, o legislador tivesse querido dizer menos do que efectivamente disse. III - O "depósito imposto por lei" é, em primeiro lugar, não qualquer detenção que traga consigo o dever de restituir mas, apenas, o que é objecto do contrato de depósito a que se refere o artigo 1185, do Código Civil; em segundo lugar, não basta que seja lícito ou conforme à lei sendo necessário que haja uma norma jurídica determinada que atribua, à entrega feita a potencialidade de o desvio da coisa recebida merecer uma tutela criminal (e não meramente civil) IV - O recebimento do dinheiro, pelo arguido, no âmbito dos direitos e deveres decorrentes, simplesmente, do contrato de trabalho, só por si, não constitui "depósito imposto por lei". | ||
| Decisão Texto Integral: |