Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084347
Nº Convencional: JSTJ00024806
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199404260843471
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 248/92
Data: 01/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Aos factos materiais fixados pelo Tribunal recorrido, o Supremo Tribunal de Justiça aplica definitivamente o regime juridico que julgue adequado, não podendo a decisão da 2. instância, quanto à matéria de facto, ser alterada, salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.
II - A excepção prevista no artigo referido no número anterior, permite que o Supremo Tribunal de Justiça conheça do erro na apreciação das provas quando houver ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova.
III - Não se verificando esta excepção, isto é, nada apontando a recorrente que traduza violação das normas jurídicas que regulam a compra e venda em causa, o incumprimento ou a compensação, tal como foram interpretadas e aplicadas pelas instâncias, necessariamente terá o recurso que improceder.