Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B816
Nº Convencional: JSTJ00033483
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ARRENDAMENTO
COMUNICABILIDADE
RENÚNCIA
Nº do Documento: SJ199710020008162
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1260/95
Data: 05/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O titular do direito de preferência ligado ao contrato de arrendamento é o locatário, não se transmitindo esse direito ao respectivo cônjuge.
II - É, por isso, eficaz a renúncia ao exercício daquele direito apenas pelo seu titular.
III - A eficácia da renúncia não é prejudicada por não se ter dado conhecimento de quem era o futuro comprador se não se provar que tal circunstância era essencial para a decisão do preferente.