Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003360
Nº Convencional: JSTJ00014013
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: COMPETENCIA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DE COMPETENCIA GENERICA
Nº do Documento: SJ199201290033604
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6219
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A expressão "tribunal comum" constante do n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio, que extinguiu a CNN - Companhia Nacional de Navegação, E.P., declarando-a em liquidação, corresponde as expressões "tribunal de competencia generica" ou "tribunal civel", adoptados na Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro.
II - Assim, os tribunais de trabalho são incompetentes em razão da materia para conhecer das questões a que se refere o n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 138/85.