Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020809 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS RECURSO DE REVISTA CULPA CONCORRÊNCIA DE CULPAS MATÉRIA DE FACTO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR COMISSÁRIO MATÉRIA DE DIREITO ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO DEVER DE INDEMNIZAR RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199309290837362 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4517 | ||
| Data: | 10/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe força de determinado meio de prova. II - Quando se trate da determinação da culpa fundada na inobservância de meros deveres gerais - atenuação, diligência - está-se no âmbito da matéria de facto, tal como a graduação dessa culpa. III - Está-se, porém, no âmbito de matéria de direito se a culpa derivar de inobservância de lei ou regulamento e também quando se trate de verificar a existência de culpa presumida do condutor-comissário. IV - Não são incomportáveis a concorrência de culpas do lesado e do presumido condutor para a verificação de um acidente mas já o são para os efeitos de indemnização. V - Assim o n. 2 do artigo 570 refere a culpa do lesado exclui o dever de indemnizar se a responsabilidade se basear numa simples presunção de culpa. | ||