Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078292
Nº Convencional: JSTJ00001315
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
AMPLIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199002200782921
Data do Acordão: 02/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ate a reforma do Codigo de Processo Civil de 1961 so era permitida a alteração, não a ampliação, da causa de pedir. Esta ultima so foi incluida no n. 1 do artigo 273, pela redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 44129, de 28 de Dezembro de 1961.
II - Com a inclusão, que se mantem, da possibilidade de ampliação da causa de pedir teve-se em vista proporcionar aos autores, alem da modificação, uma melhor estruturação da causa de pedir atraves do alargamento ou abertura do leque de factos que a concretizam.
III - A causa de pedir pode englobar-se, numa certa categoria juridica, incumprimento, violação culposa de direitos ou de deveres, ausencia, etc, mas e integrada, não por essa designação ou nomenclatura juridica, mas sim por factos concretos que a ela levam.
IV - A ampliação da causa de pedir abrange o desenvolvimento ou alargamento desses factos integradores da mesma categoria juridica, enquanto a alteração leva a mudança dela atraves de outros factos.