Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001315 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO AMPLIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199002200782921 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ate a reforma do Codigo de Processo Civil de 1961 so era permitida a alteração, não a ampliação, da causa de pedir. Esta ultima so foi incluida no n. 1 do artigo 273, pela redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 44129, de 28 de Dezembro de 1961. II - Com a inclusão, que se mantem, da possibilidade de ampliação da causa de pedir teve-se em vista proporcionar aos autores, alem da modificação, uma melhor estruturação da causa de pedir atraves do alargamento ou abertura do leque de factos que a concretizam. III - A causa de pedir pode englobar-se, numa certa categoria juridica, incumprimento, violação culposa de direitos ou de deveres, ausencia, etc, mas e integrada, não por essa designação ou nomenclatura juridica, mas sim por factos concretos que a ela levam. IV - A ampliação da causa de pedir abrange o desenvolvimento ou alargamento desses factos integradores da mesma categoria juridica, enquanto a alteração leva a mudança dela atraves de outros factos. | ||