Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085202
Nº Convencional: JSTJ00024666
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Nº do Documento: SJ199404190852021
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 83017
Data: 03/31/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os pressupostos do recurso para o Tribunal Pleno são os seguintes: a) Identidade de situações e de normativos; b) Oposição expressa entre as soluções encontradas no acórdão fundamento e no recorrido; e c) Trânsito em julgado do acórdão fundamento.
II - Assim, é admissível recurso para o Tribunal Pleno do acórdão que decidiu no sentido de que o tribunal deve conhecer oficiosamente de nulidade e condenar o Réu na restituição do recebido, não com fundamento em enriquecimento sem causa, mas por aplicação do n. 1 do artigo 289 do Código Civil, se no acórdão fundamento transitado em julgado se havia decidido, em idêntica situação de facto e normativa, que, face à nulidade do negócio jurídico, era insubsistente a causa de pedir que assentava no pressuposto da nulidade do contrato, conduzindo à improcedência do pedido e que só através da acção de reivindicação poderia o Autor fazer valer a sua pretensão.