Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024666 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404190852021 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 83017 | ||
| Data: | 03/31/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os pressupostos do recurso para o Tribunal Pleno são os seguintes: a) Identidade de situações e de normativos; b) Oposição expressa entre as soluções encontradas no acórdão fundamento e no recorrido; e c) Trânsito em julgado do acórdão fundamento. II - Assim, é admissível recurso para o Tribunal Pleno do acórdão que decidiu no sentido de que o tribunal deve conhecer oficiosamente de nulidade e condenar o Réu na restituição do recebido, não com fundamento em enriquecimento sem causa, mas por aplicação do n. 1 do artigo 289 do Código Civil, se no acórdão fundamento transitado em julgado se havia decidido, em idêntica situação de facto e normativa, que, face à nulidade do negócio jurídico, era insubsistente a causa de pedir que assentava no pressuposto da nulidade do contrato, conduzindo à improcedência do pedido e que só através da acção de reivindicação poderia o Autor fazer valer a sua pretensão. | ||