Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079427
Nº Convencional: JSTJ00007602
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199101240794271
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1525/88
Data: 11/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça, não pode alterar a decisão da 2 instancia quanto a materia de facto, salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo
722 do Codigo de Processo Civil.