Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045759
Nº Convencional: JSTJ00023218
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
PRESSUPOSTOS
CONVOLAÇÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199312160457593
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 1768/92
Data: 06/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - De acordo com o Assento n. 2/93, publicado no Diário da República n. 58, - I Série - de 10 de Março de 1993 não constitui alteração substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, a simples alteração da respectiva qualificação jurídica (ou convolação) ainda que se traduza na submissão de tais factos a uma figura criminal mais grave.
II - Permitida a convolação para um crime mais grave, a pena concreta a aplicar será fixada dentro dos limites estabelecidos para o crime indicado na acusação.