Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023218 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS PRESSUPOSTOS CONVOLAÇÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199312160457593 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1768/92 | ||
| Data: | 06/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - De acordo com o Assento n. 2/93, publicado no Diário da República n. 58, - I Série - de 10 de Março de 1993 não constitui alteração substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, a simples alteração da respectiva qualificação jurídica (ou convolação) ainda que se traduza na submissão de tais factos a uma figura criminal mais grave. II - Permitida a convolação para um crime mais grave, a pena concreta a aplicar será fixada dentro dos limites estabelecidos para o crime indicado na acusação. | ||