Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085964
Nº Convencional: JSTJ00026122
Relator: TORRES PAULO
Descritores: TESTAMENTO
VONTADE DO TESTADOR
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199501100859641
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 607/92
Data: 01/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A determinação da intenção do testador é da sua vontade real, psicológica, escapam à competência do Supremo Tribunal de Justiça.
II - A significação notória da palavra "bens", constante do testamento, não prevalece sobre o sentido fixado pelas instâncias.