Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079722
Nº Convencional: JSTJ00006144
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: ASSISTENCIA JUDICIARIA
INSUFICIENCIA DE MEIOS ECONOMICOS
Nº do Documento: SJ199012110797221
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1447/89
Data: 03/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : E de conceder o beneficio da assistencia judiciaria a CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Maritimos,
E. P., extinta pelo Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, com o fundamento de que o Pais não pode continuar a suportar o encargo da manutenção da empresa, quando, alem disso, vem provado por documento que a empresa não exerce qualquer actividade de onde aufira lucro ou proveito, sendo o seu passivo manifestamente superior ao activo, o qual esta afecto, por lei, a rateio entre credores reclamantes.