Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016115 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS ASSEMBLEIA GERAL NULIDADE ANULAÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198503070722072 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A aceitação do pedido de exoneração da gerência feita pelos autores e a nomeação de novos gerentes não ofendem qualquer disposição legal de interesse e ordem pública, pelo que não é de considerar nula tal deliberação. II - Podendo os gerentes ser designados no pacto social ou eleitos pela assembleia (artigo 27 da Lei das Sociedades por Quotas), a nomeação dos gerentes no pacto não difere, quanto à natureza e efeitos, da designação pela assembleia, e não confere, portanto, aos nomeados um dinheiro especial. | ||