Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072207
Nº Convencional: JSTJ00016115
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
ASSEMBLEIA GERAL
NULIDADE
ANULAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ198503070722072
Data do Acordão: 03/07/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A aceitação do pedido de exoneração da gerência feita pelos autores e a nomeação de novos gerentes não ofendem qualquer disposição legal de interesse e ordem pública, pelo que não é de considerar nula tal deliberação.
II - Podendo os gerentes ser designados no pacto social ou eleitos pela assembleia (artigo 27 da Lei das Sociedades por Quotas), a nomeação dos gerentes no pacto não difere, quanto à natureza e efeitos, da designação pela assembleia, e não confere, portanto, aos nomeados um dinheiro especial.