Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042934
Nº Convencional: JSTJ00016488
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA
PRESSUPOSTOS
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199210210429343
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 8076/91
Data: 02/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Aplicada uma pena relativamente indeterminada, qualquer crime anterior deixa de ser tomado em conta, quando entre a sua prática e a do crime seguinte tenham decorrido mais de 5 anos, prazo no qual não é computado o período durante o qual o delinquente cumpriu qualquer pena de prisão ou qualquer medida de segurança privativa da liberdade.