Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033509 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS CONFISSÃO JUDICIAL DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA PLENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199710140005482 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1118 | ||
| Data: | 03/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As respostas de "não provado" aos quesitos não têm de ser fundamentadas. II - Não existe confissão quando não existe qualquer declaração contrária aos interesses do autor e dos intervenientes por eles feita. III - Inexistindo documento com força probatória plena sobre os factos que a recorrente entende deverem ser dados como provados, não é possível a alteração das respectivas respostas aos quesitos. | ||