Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039476
Nº Convencional: JSTJ00000559
Relator: MANSO PRETO
Descritores: APROPRIAÇÃO ILICITA POR ACHADO
Nº do Documento: SJ198804270394763
Data do Acordão: 04/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N376 ANO1988 PAG411
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O elemento subjectivo do tipo descrito no artigo 423 do antigo Codigo Penal consiste na omissão voluntaria de entrega do objecto achado, em virtude da especifica intenção de apropriação do mesmo.
II - Não comete, por isso, o crime de apropriação de coisa achada o arguido que actue, não com o proposito de integrar o documento (objecto) encontrado no seu patrimonio, mas sim com o intuito de forçar o seu titular a pagar-lhe uma determinada quantia.