Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037144
Nº Convencional: JSTJ00002337
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
ALIENAÇÃO MENTAL
Nº do Documento: SJ198311300371443
Data do Acordão: 11/30/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N331 ANO1983 PAG433
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Suscitado o incidente de alienação mental de um arguido e mandado instaurar o respectivo processo, com a requisição do competente exame medico-forense, antes de deduzida e recebida a acusação - pronuncia - e encontrando-se o arguido preso preventivamente sem admissão de caução, deve o mesmo ser restituido a liberdade se o incidente não for julgado antes de expirado o prazo de prisão preventiva fixado no artigo 308 do Codigo de Processo Penal, que ao caso couber.