Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002337 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA ALIENAÇÃO MENTAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198311300371443 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N331 ANO1983 PAG433 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Suscitado o incidente de alienação mental de um arguido e mandado instaurar o respectivo processo, com a requisição do competente exame medico-forense, antes de deduzida e recebida a acusação - pronuncia - e encontrando-se o arguido preso preventivamente sem admissão de caução, deve o mesmo ser restituido a liberdade se o incidente não for julgado antes de expirado o prazo de prisão preventiva fixado no artigo 308 do Codigo de Processo Penal, que ao caso couber. | ||