Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006123 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DESPEJO EMBARGO DE TERCEIRO INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO EFEITOS DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199012200799972 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1097/89 | ||
| Data: | 05/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo sido deduzidos embargos de terceiro a execução do despejo, indeferidos liminarmente e interposto recurso de agravo com efeito suspensivo desse despacho, não deve ser mantida a suspensão da diligencia de execução da sentença proferida na acção de despejo. | ||