Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001453 | ||
| Relator: | VASSANTA TAMBA | ||
| Descritores: | ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS RECURSO DE REVISTA RECURSO AGRAVO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS DECISÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199109250809041 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 772/88 | ||
| Data: | 12/04/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo os casos previstos no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, doutrina que é válida para o recurso de agravo. II - É fundamento de recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça, a violação ou errada aplicação de lei substantiva ou de lei de processo (artigo 755 n. 1 alínea b) do Código de Processo Civil). III - É lícito ao Supremo Tribunal de Justiça fazer censura sobre o uso que a Relação fez dos poderes que lhe são conferidos no n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. IV - É deficiente a resposta a um quesito quando o tribunal deixou de decidir algum facto sobre que se formulara quesito. V - Perguntando-se num quesito se determinados factos foram praticados pelos réus, e respondendo-se que tais factos foram praticados por outrém, sem qualquer alusão aos réus, o tribunal deixou de responder nesses quesitos, ao que neles se perguntava, o que constitui deficiência nas respostas. | ||