Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080904
Nº Convencional: JSTJ00001453
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RECURSO DE REVISTA
RECURSO
AGRAVO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
DECISÃO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ199109250809041
Data do Acordão: 09/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 772/88
Data: 12/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo os casos previstos no n. 2 do artigo
722 do Código de Processo Civil, doutrina que é válida para o recurso de agravo.
II - É fundamento de recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça, a violação ou errada aplicação de lei substantiva ou de lei de processo (artigo 755 n. 1 alínea b) do Código de Processo Civil).
III - É lícito ao Supremo Tribunal de Justiça fazer censura sobre o uso que a Relação fez dos poderes que lhe são conferidos no n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil.
IV - É deficiente a resposta a um quesito quando o tribunal deixou de decidir algum facto sobre que se formulara quesito.
V - Perguntando-se num quesito se determinados factos foram praticados pelos réus, e respondendo-se que tais factos foram praticados por outrém, sem qualquer alusão aos réus, o tribunal deixou de responder nesses quesitos, ao que neles se perguntava, o que constitui deficiência nas respostas.