Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068741
Nº Convencional: JSTJ00007226
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PATROCINIO JUDICIARIO
GESTÃO DE NEGOCIOS
LITIGANCIA DE MA-FE
Nº do Documento: SJ19810122068741X
Data do Acordão: 01/22/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N303 ANO1981 PAG178
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O patrocinio a titulo de gestão de negocios so pode ser exercido em casos de urgencia (artigo 41, n. 1, do Codigo de Processo Civil), a qual deve ser alegada, não exigindo, porem, a lei que se ofereça prova.
II - Litiga de ma fe o reu que, na acção de investigação de paternidade ilegitima, nega ter mantido relações sexuais com a mãe do autor, alterando conscientemente a verdade de factos essenciais.