Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007226 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | PATROCINIO JUDICIARIO GESTÃO DE NEGOCIOS LITIGANCIA DE MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ19810122068741X | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N303 ANO1981 PAG178 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O patrocinio a titulo de gestão de negocios so pode ser exercido em casos de urgencia (artigo 41, n. 1, do Codigo de Processo Civil), a qual deve ser alegada, não exigindo, porem, a lei que se ofereça prova. II - Litiga de ma fe o reu que, na acção de investigação de paternidade ilegitima, nega ter mantido relações sexuais com a mãe do autor, alterando conscientemente a verdade de factos essenciais. | ||