Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044226
Nº Convencional: JSTJ00019179
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199305120442263
Data do Acordão: 05/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 28687/92
Data: 11/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 11 n. 1 alínea a) do Decreto-lei n. 454/91 não despenalizou as condutas anteriormente previstas e puníveis pelo artigo 24 do Decreto-Lei n. 13004, apenas operando a despenalização quanto aos cheques de valor não superior a 5000 escudos e quanto aos cheques de valor superior a esse montante em que não se prove que causaram prejuízo patrimonial.