Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027250 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS CLÁUSULA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199503210866311 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A divergência de interpretação de cláusulas contratuais, ainda que possa porventura envolver matéria de direito, não respeita a "soluções opostas" sobre "a mesma questão fundamental de direito" se, pelo menos, se não tiver procedido de modo expresso a diversas interpretações ou aplicações da mesma norma legal. | ||