Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086631
Nº Convencional: JSTJ00027250
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
CLÁUSULA CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199503210866311
Data do Acordão: 03/21/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A divergência de interpretação de cláusulas contratuais, ainda que possa porventura envolver matéria de direito, não respeita a "soluções opostas" sobre "a mesma questão fundamental de direito" se, pelo menos, se não tiver procedido de modo expresso a diversas interpretações ou aplicações da mesma norma legal.