Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003443 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CLASSIFICAÇÃO DE TERRENOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197405070649751 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N237 ANO1974 PAG129 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei n. 13/71, de 23 de Janeiro, não e aplicavel a expropriações cuja declaração de utilidade publica seja anterior a sua vigencia. II - Os logradouros de predios urbanos tambem se consideram predios urbanos (artigo 204 do Codigo Civil). | ||