Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A683
Nº Convencional: JSTJ00039052
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: ERRO NA FORMA DO PROCESSO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
CONTRADITÓRIO
DEPÓSITO BANCÁRIO
ARROLAMENTO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: SJ199911180006831
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3300/98
Data: 02/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 206 N2 ARTIGO 199 ARTIGO 204 N1 ARTIGO 385 N2 ARTIGO 388 N1 ARTIGO 392 N3 ARTIGO 424 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1995/10/31 IN CJSTJ ANOIII TIII PAG688.
ACÓRDÃO STJ DE 1997/05/08 IN BMJ N467 PAG495.
ACÓRDÃO STJ DE 1998/01/22 IN CJSTJ ANOVI TI PAG44.
Sumário : I - O limite processual para oficiosamente se conhecer do erro na forma do processo é a "sentença final", que, para este efeito, é a decisão de mérito da 1ª instância.
II - Quando a providência cautelar tenha sido, sem audiência do requerido, indeferida não há que o notificar por efeito do recurso interposto pelo requerente.
III - A impropriedade do procedimento cautelar não pode levar à improcedência de fundo.
IV - O arrolamento pode incidir sobre os depósitos bancários.
V - Para o pedido de congelamento destes é adequado o procedimento cautelar não especificado.
VI - É matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias saber se há fundado receio de lesão grave e de difícil reparação.
Decisão Texto Integral: