Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B658
Nº Convencional: JSTJ00037334
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: GARANTIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199712170006582
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 669
Data: 04/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : O Banco credor, para ter êxito no pedido de declarações de nulidade na acção, com fundamento na norma do artigo
605 do CCIV66, deveria invocar factos praticados pelos réus donde pudesse extrair-se a conclusão de que as escrituras impugnadas padeciam de vício que determinasse a sua nulidade.