Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037334 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | GARANTIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES ACÇÃO DE ANULAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199712170006582 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 669 | ||
| Data: | 04/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Banco credor, para ter êxito no pedido de declarações de nulidade na acção, com fundamento na norma do artigo 605 do CCIV66, deveria invocar factos praticados pelos réus donde pudesse extrair-se a conclusão de que as escrituras impugnadas padeciam de vício que determinasse a sua nulidade. | ||