Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085001
Nº Convencional: JSTJ00022153
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
ASSENTO
Nº do Documento: SJ199402220850011
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 81715
Data: 06/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode prosseguir o recurso interposto para o Tribunal Pleno, quando entre o acordão fundamento e o acordão recorrido não se demonstre existir uma oposição directa, frontal, concreta e explícita.