Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024747 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO VIOLAÇÃO DE MULHER INCONSCIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199404060459433 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 318/92 | ||
| Data: | 05/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEAGDO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para a verificação do crime de violação não é necessário que a ofendida tenha perdido completamente o uso da razão ou dos sentidos, bastando que ela esteja impossibilitada de avaliar o significado e as consequências da cópula ou que esteja numa situação em que lhe não seja possível resistir fisicamente. | ||