Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045943
Nº Convencional: JSTJ00024747
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: VIOLAÇÃO
VIOLAÇÃO DE MULHER INCONSCIENTE
Nº do Documento: SJ199404060459433
Data do Acordão: 04/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recurso: 318/92
Data: 05/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEAGDO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Para a verificação do crime de violação não é necessário que a ofendida tenha perdido completamente o uso da razão ou dos sentidos, bastando que ela esteja impossibilitada de avaliar o significado e as consequências da cópula ou que esteja numa situação em que lhe não seja possível resistir fisicamente.