Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A447
Nº Convencional: JSTJ00031152
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: PRODIGALIDADE
INABILITAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199610220004471
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1070/95
Data: 01/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Quando apenas se alega que o requerido recebeu um vasto património e se averigua unicamente que as suas despesas se resumem a algumas viagens ao estrangeiro, à compra de veículos automóveis e ao "vício" do tiro aos pombos, sem se demonstrar que tais despesas se mostram injustificadas e reprováveis, não podem considerar-se verificados os requisitos necessários para a aplicação da medida de inabilitação por prodigalidade que é uma medida de carácter excepcional só adequada aos casos de manifesta dissipação do património.