Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031152 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | PRODIGALIDADE INABILITAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199610220004471 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1070/95 | ||
| Data: | 01/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Quando apenas se alega que o requerido recebeu um vasto património e se averigua unicamente que as suas despesas se resumem a algumas viagens ao estrangeiro, à compra de veículos automóveis e ao "vício" do tiro aos pombos, sem se demonstrar que tais despesas se mostram injustificadas e reprováveis, não podem considerar-se verificados os requisitos necessários para a aplicação da medida de inabilitação por prodigalidade que é uma medida de carácter excepcional só adequada aos casos de manifesta dissipação do património. | ||