Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P3302
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: ARMINDO MONTEIRO
Descritores: ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
ACORDÃO DA RELAÇÃO
DUPLA CONFORME
Nº do Documento: SJ200710100033023
Data do Acordão: 10/10/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: REJEITADO O RECURSO
Sumário :
I - É inadmissível recurso de acórdãos condenatórios da Relação em processo por crime a que seja aplicável pena de multa ou prisão não superior a 5 anos, mesmo em caso de concurso de infracções, ou em que o MP tenha usado da faculdade prevista no art. 16.º, n.º 1, do CPP, nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. e), do mesmo diploma, na redacção anterior à reforma que a 15.ª alteração ao CPP trouxe a Lei 48/2007, de 29-08.

II - Essa inadmissibilidade, face à nova lei processual, prolonga-se no art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, agora na redacção introduzida pela Lei 48/2007, de 28-09, vedando o recurso dos acórdãos condenatórios da Relação que confirmem a decisão da 1.ª instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos.

III - A dupla conforme, critério de aferição de recorribilidade agora reservado para as penas efectivamente aplicadas e não aplicáveis, faz presumir o acerto da decisão recorrida, enquanto objecto de apreciação por duas instâncias em acordo, e a desnecessidade de, na área da pequena e média criminalidade, intentar o recurso para o STJ.
Decisão Texto Integral: