Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | ARMINDO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ACORDÃO DA RELAÇÃO DUPLA CONFORME | ||
| Nº do Documento: | SJ200710100033023 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO | ||
| Sumário : | I - É inadmissível recurso de acórdãos condenatórios da Relação em processo por crime a que seja aplicável pena de multa ou prisão não superior a 5 anos, mesmo em caso de concurso de infracções, ou em que o MP tenha usado da faculdade prevista no art. 16.º, n.º 1, do CPP, nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. e), do mesmo diploma, na redacção anterior à reforma que a 15.ª alteração ao CPP trouxe a Lei 48/2007, de 29-08. II - Essa inadmissibilidade, face à nova lei processual, prolonga-se no art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, agora na redacção introduzida pela Lei 48/2007, de 28-09, vedando o recurso dos acórdãos condenatórios da Relação que confirmem a decisão da 1.ª instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos. III - A dupla conforme, critério de aferição de recorribilidade agora reservado para as penas efectivamente aplicadas e não aplicáveis, faz presumir o acerto da decisão recorrida, enquanto objecto de apreciação por duas instâncias em acordo, e a desnecessidade de, na área da pequena e média criminalidade, intentar o recurso para o STJ. | ||
| Decisão Texto Integral: |