Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081636
Nº Convencional: JSTJ00013966
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: NOTIFICAÇÃO POSTAL
EFEITOS
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
RECLAMAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO
DESPACHO SANEADOR
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199112190816362
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2438
Data: 02/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A carta dirigida para o escritório dos mandatários do réu ao tempo indicado nos autos não deixou de produzir efeitos pelo facto de ser devolvida, tanto mais que, na fase de reclamações contra o despacho notificado ao réu através dessa carta, ele teve intervenção activa no processo, sem que tenha alegado a falta de notificação por a carta não ter chegado ao escritório.
II - Atento o princípio da eventualidade ou preclusão que divide o processo em fases estanques, já se extinguira o direito de o réu reclamar contra a especificação e o questionário quando uma segunda notificação do saneador teve lugar, uma vez que esta não podia possibilitar o exercício de um direito definitivamente extinto.