Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013966 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POSTAL EFEITOS FALTA DE NOTIFICAÇÃO RECLAMAÇÃO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO DESPACHO SANEADOR NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199112190816362 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2438 | ||
| Data: | 02/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A carta dirigida para o escritório dos mandatários do réu ao tempo indicado nos autos não deixou de produzir efeitos pelo facto de ser devolvida, tanto mais que, na fase de reclamações contra o despacho notificado ao réu através dessa carta, ele teve intervenção activa no processo, sem que tenha alegado a falta de notificação por a carta não ter chegado ao escritório. II - Atento o princípio da eventualidade ou preclusão que divide o processo em fases estanques, já se extinguira o direito de o réu reclamar contra a especificação e o questionário quando uma segunda notificação do saneador teve lugar, uma vez que esta não podia possibilitar o exercício de um direito definitivamente extinto. | ||