Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1037
Nº Convencional: JSTJ00040072
Relator: LOPES PINTO
Descritores: EXECUÇÃO
CAUSA DE PEDIR
TÍTULO EXECUTIVO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: SJ200001180010371
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 957/98
Data: 06/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 45 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC688/99 DE 1999/10/19 1SEC.
Sumário : I - Na execução, a causa de pedir não se confunde com o título - é a obrigação exequenda; o título não só a incorpora como a demonstra, mas não é a obrigação exequenda.
II - Se o pedido de liquidação não se contiver dentro dos limites definidos no título executivo e se estiver ultrapassada a fase em que o aspecto processual devia prevalecer, o excesso apenas pode ser sancionado com a improcedência do pedido, absolvição do pedido (total ou parcial, consoante a extensão do excesso).
III - A liquidação visa não o apuramento do que se tenha como novos ou outros prejuízos mas a determinação do valor dos já considerados.
Decisão Texto Integral: