Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042277
Nº Convencional: JSTJ00014111
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: HOMICIDIO
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
PRETERINTENCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199201160422773
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recurso: 274/91
Data: 07/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Comete o crime do artigo 145 n. 1 com referencia ao artigo 144 ambos do Codigo Penal o reu que, agindo embora com intenção de apenas castigar corporalmente a vitima, representou no entanto a possibilidade de com a sua conduta - agarrar a cabeça da vitima e bater com ela varias vezes no cimento de uma eira -
- causar doença particularmente dolorosa ou permanente ou mesmo perigo para a vida, e se conformou com este possivel resultado.