Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042916
Nº Convencional: JSTJ00017043
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: BUSCA DOMICILIÁRIA
CONSENTIMENTO
PROVAS
FALTA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
RAPTO DE MENOR DE 16 ANOS
RAPTO VIOLENTO
VIOLAÇÃO DE MENOR DE 12 ANOS
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199211260429163
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 153/91
Data: 04/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAIS. DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É legal a busca que se faça num domicílio, mediante o consentimento da respectiva dona de casa, consentimento esse que basta ser verbal.
II - A insuficiência de prova de que o Supremo Tribunal de Justiça pode conhecer, no âmbito da alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, é apenas a que resulta do texto do acordão recorrido, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum.
III - Mesmo que o rapto já tenha sido feito com fins libidinosos, nem por isso deixará de assumir autonomia punitiva a violação que porventura se lhe siga, verificando-se, portanto, um concurso real de infracções.
IV - Dos preceitos dos artigos 562, 563 e 564 do Código Civil não resulta que o montante da indemnização dependa das posses do responsável.