Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017043 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | BUSCA DOMICILIÁRIA CONSENTIMENTO PROVAS FALTA CONCURSO DE INFRACÇÕES RAPTO DE MENOR DE 16 ANOS RAPTO VIOLENTO VIOLAÇÃO DE MENOR DE 12 ANOS RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211260429163 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 153/91 | ||
| Data: | 04/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAIS. DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É legal a busca que se faça num domicílio, mediante o consentimento da respectiva dona de casa, consentimento esse que basta ser verbal. II - A insuficiência de prova de que o Supremo Tribunal de Justiça pode conhecer, no âmbito da alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, é apenas a que resulta do texto do acordão recorrido, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum. III - Mesmo que o rapto já tenha sido feito com fins libidinosos, nem por isso deixará de assumir autonomia punitiva a violação que porventura se lhe siga, verificando-se, portanto, um concurso real de infracções. IV - Dos preceitos dos artigos 562, 563 e 564 do Código Civil não resulta que o montante da indemnização dependa das posses do responsável. | ||