Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A205
Nº Convencional: JSTJ00031294
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CULPA
FALTA
EFEITOS
CASAL DE FAMÍLIA
REGIME
Nº do Documento: SJ199611260002051
Data do Acordão: 11/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7281/94
Data: 12/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A alienação, das casas económicas construidas ao abrigo do Decreto 23052, de 23 de Setembro de 1933, pelos proprietários ficou sujeita ao disposto no artigo 8 do Decreto-Lei 31/82, de 1 de Fevereiro, ou seja, são, em princípio, inalienáveis durante os cinco anos subsequentes à sua aquisição; as inscrições dos ónus de casal de família lavradas nos termos do artigo 2 Parágrafo
3 do Decreto 23052 são canceladas gratuitamente; e foi revogado o artigo 1 do Decreto 376/76, de 19 de Maio, o que tudo conta dos artigos 1 a 3 do Decreto-Lei 329/82, de 17 de Agosto.
II - O Supremo não conhece de questões novas.
III - A indemnização estipulada para o caso de culpa na realização do contrato por parte de um dos contraentes, não é devida se tal culpa não existe.