Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043010
Nº Convencional: JSTJ00016451
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: MEDIDA DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199209230430103
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AVEIRO
Processo no Tribunal Recurso: 291/91
Data: 03/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Quanto ao doseamento das penas a aplicar, há que atender, em primeira linha, ao mandamento do artigo
72 do Código Penal que, neste aspecto, estabelece as seguintes directrizes: a culpa do agente, as exigências de prevenção de futuros crimes e todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor do agente ou contra ele.