Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071242
Nº Convencional: JSTJ00008201
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ19840222071242X
Data do Acordão: 02/22/1984
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG473
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para o efeito do conhecimento do preferente previsto no artigo 416 do Codigo Civil, não e suficiente quanto a comunicação das clausulas do contrato, qualquer aviso vago ou generico, devendo exigir-se a comunicação do projecto de venda e as clausulas do contrato, não bastando o entendimento de que os elementos não comunicados por aviso figuram supletivamente na lei.