Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008201 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19840222071242X | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N334 ANO1984 PAG473 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para o efeito do conhecimento do preferente previsto no artigo 416 do Codigo Civil, não e suficiente quanto a comunicação das clausulas do contrato, qualquer aviso vago ou generico, devendo exigir-se a comunicação do projecto de venda e as clausulas do contrato, não bastando o entendimento de que os elementos não comunicados por aviso figuram supletivamente na lei. | ||