Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086882
Nº Convencional: JSTJ00027425
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CONTA CAUCIONADA
LIVRANÇA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ199505300868822
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 265/94
Data: 10/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:
Sumário : Ao portador de livranças em branco de conta bancária por elas caucionada é lícito dá-las à execução contra os avalistas depois de por ele preenchidas quanto à data e o valor, em conformidade com o contrato de preenchimento constante do contrato de conta caucionada.