Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030334 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA DOCUMENTO AUTÊNTICO VALOR PROBATÓRIO ACTAS PROVA PLENA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603140489013 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5/95 | ||
| Data: | 10/11/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A jurisprudência do STJ admite que pode verificar-se o chamado "erro notório na apreciação da prova" quando, por forma manifesta e sem adequada justificação se dá como não provada matéria constante de documentos com força probatória plena sem que o mesmo tenha sido arguido de falso, ou quando se afirma como existente ou como não existente facto que seja do conhecimento público e não se ter ou ter produzido". II - Todavia, os documentos autênticos só fazem prova plena nos termos do artigo 371 do Código Civil. III - A acta da audiência faz prova plena de que a testemunha "M" (ouvida por deprecada) prestou o depoimento que consta dos autos perante o juiz deprecado e que este mandou escrever o que ouviu dizer à testemunha. Porém, nada mais fica provado plenamente, designadamente quanto à veracidade e credibilidade do depoimento. O valor deste depoimento não pode ser maior (por estar escrito do que se tivesse sido produzido oralmente perante o Colectivo). IV - Há também "erro notório na apreciação da prova no caso de se não dar como provado ou não provado um facto em aberta contradição com a perícia constante dos autos, sem que a convicção do julgador tenha sido fundamentada. | ||