Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048901
Nº Convencional: JSTJ00030334
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
VALOR PROBATÓRIO
ACTAS
PROVA PLENA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199603140489013
Data do Acordão: 03/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recurso: 5/95
Data: 10/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A jurisprudência do STJ admite que pode verificar-se o chamado "erro notório na apreciação da prova" quando, por forma manifesta e sem adequada justificação se dá como não provada matéria constante de documentos com força probatória plena sem que o mesmo tenha sido arguido de falso, ou quando se afirma como existente ou como não existente facto que seja do conhecimento público e não se ter ou ter produzido".
II - Todavia, os documentos autênticos só fazem prova plena nos termos do artigo 371 do Código Civil.
III - A acta da audiência faz prova plena de que a testemunha "M" (ouvida por deprecada) prestou o depoimento que consta dos autos perante o juiz deprecado e que este mandou escrever o que ouviu dizer à testemunha.
Porém, nada mais fica provado plenamente, designadamente quanto à veracidade e credibilidade do depoimento. O valor deste depoimento não pode ser maior (por estar escrito do que se tivesse sido produzido oralmente perante o Colectivo).
IV - Há também "erro notório na apreciação da prova no caso de se não dar como provado ou não provado um facto em aberta contradição com a perícia constante dos autos, sem que a convicção do julgador tenha sido fundamentada.