Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A062
Nº Convencional: JSTJ00039599
Relator: MARTINS COSTA
Descritores: ARRESTO
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
MERA DETENÇÃO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ199804230000621
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1335/96
Data: 06/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 822 N2 ARTIGO 1256 ARTIGO 1263.
CPC67 ARTIGO 1037.
Sumário : Os embargos de terceiro contra arresto ou penhora pressupõem a posse real, efectiva e actual do embargante sobre os respectivos bens, o que não sucede, se ele apenas invocar um contrato de promessa de compra e venda, mesmo com tradição da coisa.
Decisão Texto Integral: