Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037104 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTO DE OUTREM CULPA IN VIGILANDO DEVER DE VIGILÂNCIA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199905180000492 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 895/97 | ||
| Data: | 10/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui matéria de direito a questão de saber em que consiste e até onde vai o dever de vigilância cuja omissão é fonte de responsabilidade civil. II - A diligência e cuidado devidos pelos pais em relação a seus filhos menores começa antes da prática do facto ilícito danoso, com a formação da personalidade dos menores e a direcção da respectiva educação. III - A responsabilidade pela omissão do dever de vigilância tem de ser apreciada caso a caso. IV - Se as instâncias não apuraram, com suficiência, o comportamento dos progenitores relativamente ao cumprimento daquele dever, há que fazer baixar os autos para ampliação da matéria de facto pertinente. | ||