Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B049
Nº Convencional: JSTJ00037104
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTO DE OUTREM
CULPA IN VIGILANDO
DEVER DE VIGILÂNCIA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199905180000492
Data do Acordão: 05/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 895/97
Data: 10/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui matéria de direito a questão de saber em que consiste e até onde vai o dever de vigilância cuja omissão
é fonte de responsabilidade civil.
II - A diligência e cuidado devidos pelos pais em relação a seus filhos menores começa antes da prática do facto ilícito danoso, com a formação da personalidade dos menores e a direcção da respectiva educação.
III - A responsabilidade pela omissão do dever de vigilância tem de ser apreciada caso a caso.
IV - Se as instâncias não apuraram, com suficiência, o comportamento dos progenitores relativamente ao cumprimento daquele dever, há que fazer baixar os autos para ampliação da matéria de facto pertinente.