Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003232
Nº Convencional: JSTJ00012795
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ199112040032324
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 42/91
Data: 05/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Proposta uma acção de direito laboral em tribunal de comarca, ao tempo competente, se veio a Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro, retirar essa competencia ao tribunal de comarca para a atribuir ao tribunal do trabalho da area, tal acção deve passar logo ao tribunal do trabalho, tribunal de competencia especializada, que e o competente para o prosseguimento da acção.