Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062384
Nº Convencional: JSTJ00006646
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: CITAÇÃO
INCERTOS
PRESSUPOSTOS
CASO JULGADO FORMAL
LITISCONSORCIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
DESPACHO SANEADOR
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ196810010623842
Data do Acordão: 10/01/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N180 ANO1968 PAG238
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Julgando-se indispensavel no despacho saneador, para assegurar a legitimidade dos reus, a intervenção dos sucessores dos outorgantes vendedores constantes de titulos cuja rectificação se pede, mas que tal necessidade fora satisfeita com a citação de incertos, e recorrendo de tal despacho somente os reus, formou-se caso julgado formal quanto a existencia de litisconsorcio necessario, não tendo a Relação que conhecer dessa questão.
II - Assente tratar-se de litisconsorcio necessario e não ser suficiente a citação de incertos para se considerarem demandados os referidos vendedores e seus sucessores, impunha-se declarar a ilegitimidade dos reus, por não estarem na causa os litisconsortes, não havendo contradição entre esta decisão e os seus fundamentos.
III - A citação dos reus como incertos so se justifica quando o autor não tem possibilidade de os determinar e identificar.
IV - O facto de não se ter interposto recurso do despacho que ordenou a citação dos reus não implica resolução definitiva da questão da suficiencia da citação dos incertos, para assegurar a legitimidade dos reus.
V - Pretendendo o autor fazer declarar que certos bens, por ele vendidos, lhe pertenciam em propriedade plena no momento da venda, por os reus lhe negarem tal direito, tem interesse directo em demanda-los, e, por isso, legitimidade para o pedido.