Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062853
Nº Convencional: JSTJ00005937
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: FALENCIA
SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIO
CONJUGE
Nº do Documento: SJ196911280628532
Data do Acordão: 11/28/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N191 ANO1969 PAG300
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os conjuges, casados segundo o regime de comunhão de bens, de socios de sociedades em nome colectivo não adquirem a qualidade de socios.
II - Não atribuindo a meação a qualidade de socio, não podem ser imputadas aos conjuges de socios as responsabilidades pessoais que dessa qualidade dimanam, entre elas a concomitante declaração de falencia.