Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005937 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | FALENCIA SOCIEDADE COMERCIAL SOCIO CONJUGE | ||
| Nº do Documento: | SJ196911280628532 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N191 ANO1969 PAG300 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os conjuges, casados segundo o regime de comunhão de bens, de socios de sociedades em nome colectivo não adquirem a qualidade de socios. II - Não atribuindo a meação a qualidade de socio, não podem ser imputadas aos conjuges de socios as responsabilidades pessoais que dessa qualidade dimanam, entre elas a concomitante declaração de falencia. | ||