Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026504 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO COMPETÊNCIA TERRITORIAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198705130388453 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É competente para julgar do crime de falsificação de cartas de condução, previsto e punido no artigo 228 do Código Penal, o tribunal de comarca da área em que a falsificação se consumou. II - O crime de uso de documento falso só se autonomiza, se o utilizador não tiver comparticipado na falsificação. III - Assim, é competente para conhecer do crime de falsificação o juiz da comarca em que este se consumou e não o do seu uso pelo autor ou comparticipante da falsificação. | ||