Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00026504 | ||
Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO COMPETÊNCIA TERRITORIAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
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Nº do Documento: | SJ198705130388453 | ||
Data do Acordão: | 05/13/1987 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
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Sumário : | I - É competente para julgar do crime de falsificação de cartas de condução, previsto e punido no artigo 228 do Código Penal, o tribunal de comarca da área em que a falsificação se consumou. II - O crime de uso de documento falso só se autonomiza, se o utilizador não tiver comparticipado na falsificação. III - Assim, é competente para conhecer do crime de falsificação o juiz da comarca em que este se consumou e não o do seu uso pelo autor ou comparticipante da falsificação. | ||
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