Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003671
Nº Convencional: JSTJ00020233
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÕES NÃO TRANSITADAS
AMNISTIA
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: SJ199309220036714
Data do Acordão: 09/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 63/92
Data: 09/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Um processo disciplinar instaurado e concluido pelo Conselho de Administração de um banco a um empregado seu, não constitui uma decisão definitiva e transitada para efeitos da Lei 23/91 (Amnistia), uma vez que aquela decisão não é imodificável, podendo dela recorrer-se para os tribunais.
II - A Lei 23/91 não é inconstitucional pois não colide com o princípio de igualdade contido no artigo 13 da Constituição da República Portuguesa.
III - Aquela Lei pode aplicar-se a trabalhadores de empresas públicas uma vez que são do Estado e este tem sobre elas um poder - o de tutela.
IV - A Lei 23/91 não pode ser considerada uma lei de trabalho, embora se aplique a empresas, nomeadamente públicas, pelo que os trabalhadores não têm que ser ouvidos antes de ser aprovada.
V - A amnistia é um acto de clemência da competência da Assembleia da República - artigo 164 alínea g) da Constituição da República Portuguesa.