Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020233 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DECISÕES NÃO TRANSITADAS AMNISTIA CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199309220036714 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 63/92 | ||
| Data: | 09/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR TRAB - DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um processo disciplinar instaurado e concluido pelo Conselho de Administração de um banco a um empregado seu, não constitui uma decisão definitiva e transitada para efeitos da Lei 23/91 (Amnistia), uma vez que aquela decisão não é imodificável, podendo dela recorrer-se para os tribunais. II - A Lei 23/91 não é inconstitucional pois não colide com o princípio de igualdade contido no artigo 13 da Constituição da República Portuguesa. III - Aquela Lei pode aplicar-se a trabalhadores de empresas públicas uma vez que são do Estado e este tem sobre elas um poder - o de tutela. IV - A Lei 23/91 não pode ser considerada uma lei de trabalho, embora se aplique a empresas, nomeadamente públicas, pelo que os trabalhadores não têm que ser ouvidos antes de ser aprovada. V - A amnistia é um acto de clemência da competência da Assembleia da República - artigo 164 alínea g) da Constituição da República Portuguesa. | ||