Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037131 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | NEGÓCIO JURÍDICO NULIDADE DEVER DE RESTITUIÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199905270003472 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 79/97 | ||
| Data: | 11/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 289 N1 3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO RL DE 1974/04/17 IN BMJ N236 PAG187. ACÓRDÃO RP DE 1989/05/11 IN BMJ N387 PAG650. ACÓRDÃO STJ DE 1992/02/13 IN BMJ N414 PAG430. ACÓRDÃO RL DE 1995/10/06 IN BMJ N448 PAG448. | ||
| Sumário : | I - O direito a restituição consequente da declaração de nulidade, fundamenta-se na restituição do indevido, nos termos do artigo 289, n. 1 do C.Civil, sem recurso ao enriquecimento sem causa. II - Os juros são devidos, aí, desde a citação, e como frutos civis que são, nas fronteiras do n. 3, desse dispositivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |