Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B347
Nº Convencional: JSTJ00037131
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: NEGÓCIO JURÍDICO
NULIDADE
DEVER DE RESTITUIÇÃO
JUROS
Nº do Documento: SJ199905270003472
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 79/97
Data: 11/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 289 N1 3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RL DE 1974/04/17 IN BMJ N236 PAG187.
ACÓRDÃO RP DE 1989/05/11 IN BMJ N387 PAG650.
ACÓRDÃO STJ DE 1992/02/13 IN BMJ N414 PAG430.
ACÓRDÃO RL DE 1995/10/06 IN BMJ N448 PAG448.
Sumário : I - O direito a restituição consequente da declaração de nulidade, fundamenta-se na restituição do indevido, nos termos do artigo 289, n. 1 do C.Civil, sem recurso ao enriquecimento sem causa.
II - Os juros são devidos, aí, desde a citação, e como frutos civis que são, nas fronteiras do n. 3, desse dispositivo.
Decisão Texto Integral: