Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002922
Nº Convencional: JSTJ00008172
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: FALTAS POR DOENÇA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
EXAME MEDICO
ONUS DA PROVA
MATERIA DE FACTO
ILAÇÕES
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199104170029224
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24752/89
Data: 03/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A recusa não culposa do trabalhador de se submeter a exame medico, para efeito de justificação de faltas dadas ao serviço, não impede que se considerem justificadas essas faltas, nos termos do artigo 23 n. 2 alinea e) do Decreto-Lei n. 874/76 de 28 de Dezembro, desde que, atraves do mesmo exame, se prove doença que impossibilitara a comparencia.
II - Recai sobre o trabalhador o onus da prova de sua falta de culpa na recusa em submeter-se a exame medico proposto pela entidade patronal, como o permite a clausula 81 n. 3 do A.C.T.V. de 1986, publicado no B.T.E. de 29 de Junho.
III - Deve ser acatada a decisão da Relação que retira ilações em materia de facto, sem alterar os factos que a prova fixou, mas antes neles se apoia para operar logicamente o seu desenvolvimento.