Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062636
Nº Convencional: JSTJ00006624
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: DOMINIO PUBLICO
DOMINIO HIDRICO
IMPRESCRITIBILIDADE
PRAIAS
POSSE
Nº do Documento: SJ196906240626362
Data do Acordão: 06/24/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N188 ANO1969 PAG169
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pertencem ao dominio publico os terrenos situados nos cursos de agua sujeitos a acção das mares e ate a linha atingida pela preia-mar das aguas vivas equinociais.
II - As praias entraram no dominio publico pelo menos a partir de 1864 e nele foram mantidas pelo Codigo de Seabra; e, não se provando que, antes, estivessem no dominio de particulares, irrelevantes são os actos de posse praticados nos ultimos cinquenta anos.